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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 1.808 de 7 de Fevereiro de 1996

Aprova o Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

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Art. 1º

A Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, nos termos do Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, passa a reger-se pelo Estatuto Anexo a este Decreto.

Parágrafo único

Este Decreto e o Estatuto por ele aprovado serão arquivados em sua publicação oficial no Registro do Comércio da sede da Empresa.