Artigo 2º, Alínea a do Decreto nº 18.073 de 19 de Janeiro de 1928
Regulamenta o artigo unico do decreto legislativo n. 5.446, de 14 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O preenchimento dessas vagas será feito da seguinte fórma:
a
pela inclusão, no quadro ordinario, de todos os capitães-tenentes do mesmo quadro que se acham aggregados;
b
pela promoção de primeiros tenentes do quadro ordinario que tenham satisfeito todos os requisitos da lei de promoções, em vigor.