Decreto nº 17.950 de 1º de Março de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara sem efeito o Decreto nº 15.965, de 3 de julho de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando do atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº S.C. 128.528-44, do Ministério da Fazenda. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 1 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Art. 1º
. Fica sem efeito o Decreto nº 15.965, de 3 de julho de 1944, que inclui o cidadão doutor Vicente de Sabóia Lima nas sanções de que trata o Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942.
Art. 2º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
. Revogam-se as disposições em contrário.
GETÙLIO VARGAS A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.3.1945