Artigo 2º do Decreto nº 17.950 de 1º de Março de 1945
Declara sem efeito o Decreto nº 15.965, de 3 de julho de 1944.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Declara sem efeito o Decreto nº 15.965, de 3 de julho de 1944.
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