Artigo 3º do Decreto nº 1.788 de 12 de Janeiro de 1996
Altera o art. 1º das Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovadas pelo Decreto nº 76.062, de 31 de julho de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revoga-se o Decreto nº 1.342, de 23 de dezembro de 1994.