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Artigo 3º do Decreto nº 1.788 de 12 de Janeiro de 1996

Altera o art. 1º das Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovadas pelo Decreto nº 76.062, de 31 de julho de 1975.


Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 1.342, de 23 de dezembro de 1994.