Decreto nº 1.788 de 12 de Janeiro de 1996
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 1º das Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovadas pelo Decreto nº 76.062, de 31 de julho de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, DECRETA
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
0 art. 1º das Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovadas pelo Decreto nº 76.062, de 31 de julho de 1975, passa a vigorar com a seguinte alteração: " Art. 1º A Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RBJID), com sede em Washington - DC, EUA, é composta por militares e civis brasileiros nomeados para os seguintes cargos: (...) V - destinado a Capitão-de-Fragata, Capitão-de-Corveta ou equivalente, do Quadro de Intendência: Assessor para Assuntos Administrativos da RBJID."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 1.342, de 23 de dezembro de 1994.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.1996