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Decreto nº 1.788 de 12 de Janeiro de 1996

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 1º das Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovadas pelo Decreto nº 76.062, de 31 de julho de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, DECRETA

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

0 art. 1º das Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovadas pelo Decreto nº 76.062, de 31 de julho de 1975, passa a vigorar com a seguinte alteração: " Art. 1º A Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RBJID), com sede em Washington - DC, EUA, é composta por militares e civis brasileiros nomeados para os seguintes cargos: (...) V - destinado a Capitão-de-Fragata, Capitão-de-Corveta ou equivalente, do Quadro de Intendência: Assessor para Assuntos Administrativos da RBJID."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 1.342, de 23 de dezembro de 1994.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.1996

Anexo

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