Artigo 2º do Decreto nº 1.788 de 12 de Janeiro de 1996
Altera o art. 1º das Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovadas pelo Decreto nº 76.062, de 31 de julho de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.