Decreto nº 1.779 de 9 de Janeiro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados seis cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superior - DAS e seis Funções Gratificadas, da Fundação Nacional do Índio, entidade vinculada ao Ministério da Justiça, para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo um DAS 101.3, cinco DAS 101.1 e seis FG-1.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1996