JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 1.779 de 9 de Janeiro de 1996

Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam remanejados seis cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superior - DAS e seis Funções Gratificadas, da Fundação Nacional do Índio, entidade vinculada ao Ministério da Justiça, para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo um DAS 101.3, cinco DAS 101.1 e seis FG-1.

Art. 1º do Decreto 1.779 /1996