Artigo 2º do Decreto nº 1.779 de 9 de Janeiro de 1996
Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.