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Artigo 2º do Decreto nº 1.779 de 9 de Janeiro de 1996

Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.779 /1996