Decreto nº 1.768 de 29 de dezembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

Dispõe sobre o prazo para convocação de assembléia geral de acionistas, previsto no art. 3º do Decreto nº 1.746, de 14 de dezembro de 1995. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

O prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 1.746, de 14 de dezembro de 1995 , será contado a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente Odacir Klein Andrea Sandro Calabi Angela Maria Santana de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1996 e retificado em 3.1.1996 .