Decreto nº 1.768 de 29 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Dispõe sobre o prazo para convocação de assembléia geral de acionistas, previsto no art. 3º do Decreto nº 1.746, de 14 de dezembro de 1995. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
O prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 1.746, de 14 de dezembro de 1995 , será contado a partir da data de publicação deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente Odacir Klein Andrea Sandro Calabi Angela Maria Santana de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1996 e retificado em 3.1.1996 .