JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 1.768 de 29 de dezembro de 1995

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 1.746, de 14 de dezembro de 1995 , será contado a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 1.768 /1995