Decreto 1.743 de 8 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca assinaram, em 22 de março de 1994, o Acordo, por troca de Notas, Relativo ao Exercício de Atividades Remuneradas, por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 132, de 20 de outubro de 1995; Considerando que o Acordo entrará em vigor em 09 de dezembro de 1995, nos termos de seu parágrafo 9º, DECRETA:
Art. 1º
O Acordo, por troca de Notas, Relativo ao Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca, em Brasília, em 22 de março de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nesse se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.< p> Brasília, 8 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1995