Artigo 1º do Decreto nº 1.743 de 8 de dezembro de 1995
Promulga o Acordo, por troca de Notas, Relativo ao Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependência do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca, de 22 de março de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo, por troca de Notas, Relativo ao Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca, em Brasília, em 22 de março de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nesse se contém.