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Artigo 1º do Decreto nº 1.743 de 8 de dezembro de 1995

Promulga o Acordo, por troca de Notas, Relativo ao Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependência do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca, de 22 de março de 1994.

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Art. 1º

O Acordo, por troca de Notas, Relativo ao Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca, em Brasília, em 22 de março de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nesse se contém.

Art. 1º do Decreto 1.743 /1995