JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 1.743 de 8 de dezembro de 1995

Promulga o Acordo, por troca de Notas, Relativo ao Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependência do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca, de 22 de março de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampréia

Art. 2º do Decreto 1.743 /1995