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Decreto nº 1.740 de 8 de dezembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o Comando da 4ª Região Militar, transforma o Comando da 4ª Divisão de Exército e altera a subordinação e a sede da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 incisos IV e VI. da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica extinto Comando da 4º Região Militar, com sede na cidade de Juiz de Fora - MG.

Art. 2º

Fica transformado o Comando da 4º Divisão de Exército em Comando da 4º Região Militar/4º Divisão de Exército, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, subordinada ao Comando Militar do Leste.

Art. 3º

Ficam alteradas:

I

a subordinação da 4º Brigada de Infantaria Motorizada da 4º Divisão de Exército para a 4º Região Militar/4º Divisão de Exército;

II

a sede do Comando da 4º Brigada de Infantaria Motorizada de Belo Horizonte - MG para Juiz de Fora - MG.

Art. 4º

O Ministro de Estado do Exército fixará a data de implementação das medidas de que tratam os artigos anteriores e baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revoga-se o Decreto nº 76.781, de 12 de dezembro de 1975 .


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1995