Decreto nº 1.740 de 8 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Comando da 4ª Região Militar, transforma o Comando da 4ª Divisão de Exército e altera a subordinação e a sede da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 incisos IV e VI. da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica extinto Comando da 4º Região Militar, com sede na cidade de Juiz de Fora - MG.
Art. 2º
Fica transformado o Comando da 4º Divisão de Exército em Comando da 4º Região Militar/4º Divisão de Exército, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, subordinada ao Comando Militar do Leste.
Art. 3º
Ficam alteradas:
I
a subordinação da 4º Brigada de Infantaria Motorizada da 4º Divisão de Exército para a 4º Região Militar/4º Divisão de Exército;
II
a sede do Comando da 4º Brigada de Infantaria Motorizada de Belo Horizonte - MG para Juiz de Fora - MG.
Art. 4º
O Ministro de Estado do Exército fixará a data de implementação das medidas de que tratam os artigos anteriores e baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revoga-se o Decreto nº 76.781, de 12 de dezembro de 1975 .
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1995