Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 1.740 de 8 de dezembro de 1995
Extingue o Comando da 4ª Região Militar, transforma o Comando da 4ª Divisão de Exército e altera a subordinação e a sede da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam alteradas:
I
a subordinação da 4º Brigada de Infantaria Motorizada da 4º Divisão de Exército para a 4º Região Militar/4º Divisão de Exército;
II
a sede do Comando da 4º Brigada de Infantaria Motorizada de Belo Horizonte - MG para Juiz de Fora - MG.