Decreto nº 17.200 de 21 de Novembro de 1944
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Art. 1º
Fica extinto um cargo da classe K da carreira de Médico Psiquíatra, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Floriano Peixoto de Azevedo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.11.1944