Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 1.708 de 20 de Novembro de 1995
Remaneja cargos em comissão entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão:
I
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.4 e três DAS 102.4;
II
da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada para o Ministério da Adminsitração Federal e Reforma do Estado, quatro DAS 101.3, quatro DAS 101.2 e três DAS 101.1.