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Artigo 1º do Decreto nº 1.708 de 20 de Novembro de 1995

Remaneja cargos em comissão entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.

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Art. 1º

Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.4 e três DAS 102.4;

II

da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada para o Ministério da Adminsitração Federal e Reforma do Estado, quatro DAS 101.3, quatro DAS 101.2 e três DAS 101.1.

Art. 1º do Decreto 1.708 /1995