Artigo 3º do Decreto nº 1.691 de 8 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a incorporação da Telecomunicações Aeronáuticas S/A - TASA - à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.