Decreto nº 1.691 de 8 de Novembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a incorporação da Telecomunicações Aeronáuticas S/A - TASA - à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI da Constituição Federal, e o estabelecido no inciso I do artigo 26 da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a incorporação da Telecomunicações Aeronáuticas S/A - TASA à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.
Art. 2º
O Ministério da Aeronáutica juntamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão as providências necessárias para a efetivação do procedimento da incorporação.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Mauro José Miranda Gandra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.199