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Artigo 2º do Decreto nº 1.691 de 8 de Novembro de 1995

Dispõe sobre a incorporação da Telecomunicações Aeronáuticas S/A - TASA - à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.

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Art. 2º

O Ministério da Aeronáutica juntamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão as providências necessárias para a efetivação do procedimento da incorporação.

Art. 2º do Decreto 1.691 /1995