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Decreto nº 16.900 de 19 de Outubro de 1944

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Edmundo Alves da cunha a pesquisar mica e associados no município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Edmundo Alves da Cunha a pesquisar mica e associados numa área cinqüenta hectares (50 ha) situada no lugar denominado Santa Cruz, distrito e município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil metros (1.000 m), rumo vinte graus sudoeste (20º SW) magnético, da foz do córrego Coió, afluente do ribeirão Santa Cruz e os lados que partem dêsse vértice com mil metros (1.000 m), e rumo sul (S) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo este (E) magnético.

Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º

O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.10.1944