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Artigo 1º do Decreto nº 16.900 de 19 de Outubro de 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Edmundo Alves da cunha a pesquisar mica e associados no município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Edmundo Alves da Cunha a pesquisar mica e associados numa área cinqüenta hectares (50 ha) situada no lugar denominado Santa Cruz, distrito e município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil metros (1.000 m), rumo vinte graus sudoeste (20º SW) magnético, da foz do córrego Coió, afluente do ribeirão Santa Cruz e os lados que partem dêsse vértice com mil metros (1.000 m), e rumo sul (S) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo este (E) magnético.

Art. 1º do Decreto 16.900 /1944