Artigo 3º do Decreto nº 16.900 de 19 de Outubro de 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Edmundo Alves da cunha a pesquisar mica e associados no município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.