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Artigo 3º do Decreto nº 16.900 de 19 de Outubro de 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Edmundo Alves da cunha a pesquisar mica e associados no município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 16.900 /1944