Decreto nº 16.752 de 31 de dezembro de 1924
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Põe em execução o Código do Processo Civil e Commercial no Distrito Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 3º, n. XVII, da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, e da attribuição que lhe confere o art. 48, n. I, da Constituição Federal, decreta o seguinte Codigo do Processo Civil e Commercial para o Districto Federal:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1924.
Livro I
Livro II
Art. 425
III, de escripturações por inteiro e balanços geraes de sociedades civis, ou commerciaes, nos casos determinados na lei.
a
<td> </td></tr></table>
b
<td> </td></tr></table>
Livro IV
Título unico
ARTHUR DA SILVA BERNARDES. João Luiz Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1924