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Decreto nº 16.752 de 31 de dezembro de 1924

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Põe em execução o Código do Processo Civil e Commercial no Distrito Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 3º, n. XVII, da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, e da attribuição que lhe confere o art. 48, n. I, da Constituição Federal, decreta o seguinte Codigo do Processo Civil e Commercial para o Districto Federal:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1924.


Livro I

Livro II

Art. 425

III, de escripturações por inteiro e balanços geraes de sociedades civis, ou commerciaes, nos casos determinados na lei.

a

<td> </td></tr></table>

b

<td> </td></tr></table>

Livro IV

Título unico


ARTHUR DA SILVA BERNARDES. João Luiz Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1924