Decreto nº 16.752 de 31 de dezembro de 1924
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Põe em execução o Código do Processo Civil e Commercial no Distrito Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 3º, n. XVII, da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, e da attribuição que lhe confere o art. 48, n. I, da Constituição Federal, decreta o seguinte Codigo do Processo Civil e Commercial para o Districto Federal:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1924.
Livro I
Livro II
Livro III
Exibir parcialmente revogado
Título I
Exibir parcialmente revogado
Capítulo V
Exibir parcialmente revogado
Título XVII
Exibir parcialmente revogado
Subseção
Exibir parcialmente revogado
Livro IV
Livro VII
Exibir parcialmente revogado
Título único
ARTHUR DA SILVA BERNARDES. João Luiz Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1924