Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto nº 1.675 de 13 de Outubro de 1995
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Comissão Interministerial a que se refere o inciso I do artigo anterior será composta:
I
pelo Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, que a presidirá;
II
pelo Secretário de Política Urbana do Ministério do Planejamento e Orçamento;
III
por um representante dos Ministérios da Fazenda, do Trabalho e da Saúde, bem assim da Secretaria-Executiva do Programa Comunidade Solidária.
§ 1º
Os membros de que trata o inciso III serão indicados pelos respectivos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento.
§ 2º
O regimento interno da Comissão Interministerial será aprovado pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, mediante proposta dos membros do Colegiado.