Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto nº 1.675 de 13 de Outubro de 1995

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A Comissão Interministerial a que se refere o inciso I do artigo anterior será composta:

I

pelo Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, que a presidirá;

II

pelo Secretário de Política Urbana do Ministério do Planejamento e Orçamento;

III

por um representante dos Ministérios da Fazenda, do Trabalho e da Saúde, bem assim da Secretaria-Executiva do Programa Comunidade Solidária.

§ 1º

Os membros de que trata o inciso III serão indicados pelos respectivos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento.

§ 2º

O regimento interno da Comissão Interministerial será aprovado pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, mediante proposta dos membros do Colegiado.