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Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 1.675 de 13 de Outubro de 1995

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

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Art. 6º

A Comissão Interministerial a que se refere o inciso I do artigo anterior será composta:

I

pelo Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, que a presidirá;

II

pelo Secretário de Política Urbana do Ministério do Planejamento e Orçamento;

III

por um representante dos Ministérios da Fazenda, do Trabalho e da Saúde, bem assim da Secretaria-Executiva do Programa Comunidade Solidária.

§ 1º

Os membros de que trata o inciso III serão indicados pelos respectivos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento.

§ 2º

O regimento interno da Comissão Interministerial será aprovado pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, mediante proposta dos membros do Colegiado.