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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 1.675 de 13 de Outubro de 1995

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

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Art. 5º

O PROSEGE terá a seguinte estrutura:

I

Comissão Interministerial, com atribuições de propor diretrizes, políticas operacionais e de avaliar os resultados do Programa;

II

Unidade de Gerenciamento do Programa, responsável pelo gerenciamento do Programa.