Artigo 5º do Decreto nº 1.675 de 13 de Outubro de 1995
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O PROSEGE terá a seguinte estrutura:
I
Comissão Interministerial, com atribuições de propor diretrizes, políticas operacionais e de avaliar os resultados do Programa;
II
Unidade de Gerenciamento do Programa, responsável pelo gerenciamento do Programa.