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  3. Decreto 1.674 de 13 de Outubro de 1995

Coração para favoritarDecreto 1.674 de 13 de Outubro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea b , do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, DECRETA:

Brasília, 13 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 1.636, de 14 de setembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º A hora de verão a que se refere o artigo anterior será observada nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Sergipe, Alagoas e no Distrito Federal."

Art. 2º

Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1995