Artigo 2º do Decreto nº 1.674 de 13 de Outubro de 1995
Altera o art. 2º do Decreto nº 1.636, de 14 de setembro de 1995, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.