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Artigo 2º do Decreto nº 1.674 de 13 de Outubro de 1995

Altera o art. 2º do Decreto nº 1.636, de 14 de setembro de 1995, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.

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Art. 2º

Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.674 /1995