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Artigo 2º do Decreto nº 1.660 de 5 de Outubro 1995

Altera o art. 8º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, que dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .