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Decreto 1.649 de 27 de Setembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, DECRETA:
Brasília, 27 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
I
II
III
IV
V
VI
VII
I
III
Art. 2º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1995