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Decreto nº 1.649 de 27 de Setembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho Monetário Nacional - CMN, aprovado pelo Decreto nº 1.307, de 9 de novembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Os arts. 2º, 5º, 10, 16 e 23 do Regimento Interno do Conselho Monetário Nacional, aprovado pelo Decreto nº 1.307, de 9 de novembro de 1994 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O CMN é integrado pelos seguintes membros: I - Ministro de Estado da Fazenda, na qualidade de Presidente; II - Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; III - Presidente do Banco Central do Brasil." " Art. 5º Funcionarão também junto ao CMN as seguintes Comissões Consultivas:

I

de Normas e Organização do Sistema Financeiro;

II

de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros;

III

de Crédito Rural;

IV

de Crédito Industrial;

V

de Crédito Habitacional, e para Saneamento e Infra-Estrutura Urbana;

VI

de Endividamento Público;

VII

de Política Monetária e Cambial." "Art. 10 . Compete á COMOC:

I

propor as instruções necessárias à execução do disposto da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, relativas às matérias de competência do Conselho Monetário Nacional; (...)" "Art. 16 . Participam das reuniões do CMN: (...)

III

os Diretores do Banco Central do Brasil, não integrantes da COMOC; (...)" "Art. 23 . Os recursos de decisões do Banco Central do Brasil, cujo julgamento seja da competência do CMN, serão encaminhados ao Colegiado após manifestação da COMOC."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1995