Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 1.649 de 27 de Setembro de 1995

Altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho Monetário Nacional - CMN, aprovado pelo Decreto nº 1.307, de 9 de novembro de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os arts. 2º, 5º, 10, 16 e 23 do Regimento Interno do Conselho Monetário Nacional, aprovado pelo Decreto nº 1.307, de 9 de novembro de 1994 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O CMN é integrado pelos seguintes membros: I - Ministro de Estado da Fazenda, na qualidade de Presidente; II - Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; III - Presidente do Banco Central do Brasil." " Art. 5º Funcionarão também junto ao CMN as seguintes Comissões Consultivas:

I

de Normas e Organização do Sistema Financeiro;

II

de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros;

III

de Crédito Rural;

IV

de Crédito Industrial;

V

de Crédito Habitacional, e para Saneamento e Infra-Estrutura Urbana;

VI

de Endividamento Público;

VII

de Política Monetária e Cambial." "Art. 10 . Compete á COMOC:

I

propor as instruções necessárias à execução do disposto da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, relativas às matérias de competência do Conselho Monetário Nacional; (...)" "Art. 16 . Participam das reuniões do CMN: (...)

III

os Diretores do Banco Central do Brasil, não integrantes da COMOC; (...)" "Art. 23 . Os recursos de decisões do Banco Central do Brasil, cujo julgamento seja da competência do CMN, serão encaminhados ao Colegiado após manifestação da COMOC."