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Artigo 1º, Inciso V do Decreto nº 1.649 de 27 de Setembro de 1995

Altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho Monetário Nacional - CMN, aprovado pelo Decreto nº 1.307, de 9 de novembro de 1994.

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Art. 1º

Os arts. 2º, 5º, 10, 16 e 23 do Regimento Interno do Conselho Monetário Nacional, aprovado pelo Decreto nº 1.307, de 9 de novembro de 1994 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O CMN é integrado pelos seguintes membros: I - Ministro de Estado da Fazenda, na qualidade de Presidente; II - Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; III - Presidente do Banco Central do Brasil." " Art. 5º Funcionarão também junto ao CMN as seguintes Comissões Consultivas:

I

de Normas e Organização do Sistema Financeiro;

II

de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros;

III

de Crédito Rural;

IV

de Crédito Industrial;

V

de Crédito Habitacional, e para Saneamento e Infra-Estrutura Urbana;

VI

de Endividamento Público;

VII

de Política Monetária e Cambial." "Art. 10 . Compete á COMOC:

I

propor as instruções necessárias à execução do disposto da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, relativas às matérias de competência do Conselho Monetário Nacional; (...)" "Art. 16 . Participam das reuniões do CMN: (...)

III

os Diretores do Banco Central do Brasil, não integrantes da COMOC; (...)" "Art. 23 . Os recursos de decisões do Banco Central do Brasil, cujo julgamento seja da competência do CMN, serão encaminhados ao Colegiado após manifestação da COMOC."

Art. 1º, V do Decreto 1.649 /1995