Artigo 329, Parágrafo 1 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 329
Os cargos de officiaes de justiça constantes deste regulamento serão preenchidos pelos actuaes officiaes de justiça, em cada juizo, por ordem de antiguidade.
§ 1º
Os que excederem do numero fixado serão aproveitados nos cargos de continuos e serventes da Côrte de Appellação e da Procuradoria Geral.
§ 2º
Os actuaes officiaes de justiça da Côrte de Appellação passarão a servir nas 1ª e 2ª varas criminaes.