Artigo 182, Parágrafo 1 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923
Reorganiza a Justiça do Districto Federal
Acessar conteúdo completoArt. 182
Aos porteiros dos auditorios incumbe:
§ 1º
Apregoar a abertura e o encerramento das audiencias.
§ 2º
Fazer citações a apregoar nas audiencias.
§ 3º
Affixar editaes e apregoar nas praças, fazendo as necessarias citações.