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Artigo 182 do Decreto nº 16.273 de 20 de dezembro de 1923

Reorganiza a Justiça do Districto Federal


Art. 182

Aos porteiros dos auditorios incumbe:

§ 1º

Apregoar a abertura e o encerramento das audiencias.

§ 2º

Fazer citações a apregoar nas audiencias.

§ 3º

Affixar editaes e apregoar nas praças, fazendo as necessarias citações.