Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Agosto de 1993
Cria o Conselho Consultivo Empresarial de Competitividade (CONCEC), dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Serão criados Grupos de Trabalho Temáticos GTT, com o objetivo de analisar temas que influenciem a competitividade estrutural da indústria brasileira, propondo ao CONCEC medidas a serem implementadas.
Parágrafo único
Cada grupo de trabalho terá um coordenador e um vice-coordenador, escolhidos dentre os empresários membros do CONCEC e designados pelo Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.