Artigo 5º do Decreto de 12 de Agosto de 1993
Cria o Conselho Consultivo Empresarial de Competitividade (CONCEC), dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica criada uma Comissão Coordenadora dos GTT, como órgão de assessoramento dos trabalhos de coordenação-geral do CONCEC, composta pelos coordenadores dos GTT, sendo estes, em suas eventuais ausências, substituídos pelos respectivos vice-coordenadores.