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Artigo 5º do Decreto de 12 de Agosto de 1993

Cria o Conselho Consultivo Empresarial de Competitividade (CONCEC), dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e dá outras providências.


Art. 5º

Fica criada uma Comissão Coordenadora dos GTT, como órgão de assessoramento dos trabalhos de coordenação-geral do CONCEC, composta pelos coordenadores dos GTT, sendo estes, em suas eventuais ausências, substituídos pelos respectivos vice-coordenadores.