Artigo 1º, Alínea b do Decreto nº 16.213 de 28 de Novembro de 1923
Estabelece as bases da reorganização do pessoal subalterno do serviço de machinas da Marinha de Guerra e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O serviço subalterno de machinas da Marinha de Guerra será desempenhado:
a
pelos sub-officiaes;
b
pelos inferiores do Corpo de Marinheiros;
c
pelas praças e cabos da fileira, mediante as condições de habilitação estabelecidas neste decreto e nos regulamentos que o Governo opportunamente expedir.