Decreto nº 1.610 de 28 de Agosto de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Transporte Marítimo, entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, de 17 de novembro de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84. inciso VIII, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha assinaram em 17 de novembro de 1992, em Brasília, o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Transporte Marítimo; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Protocolo por meio de Decreto Legislativo nº 40, de 05 de abril de 1995; Considerando que o Protocolo entrou em vigor em 19 de maio de 1995, nos termos de seu artigo 2º, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Transporte Marítimo, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, em Brasília, em 17 de novembro de 1992, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.8.1995