Artigo 1º do Decreto nº 1.610 de 28 de Agosto de 1995
Promulga o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Transporte Marítimo, entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, de 17 de novembro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Transporte Marítimo, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, em Brasília, em 17 de novembro de 1992, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.