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Artigo 2º do Decreto nº 16.074 de 22 de Junho de 1923

Crêa a medalha commemorativa inter-alliada, chamada «Medalha da Victoria»

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Art. 2º

Essa medalha será de bronze fôsco, redonda, com 0m,036 de diametro, 0m,004 de espessura, e contornada com duas palmas, tendo ao centro da face anterior a figura symbolica da Victoria, de pé e de frente, sobre um fundo liso e sem qualquer inscripção ou data. Na face posterior terá o escudo nacional, contornado pelos escudos das nações alliadas e associadas, tudo circumdado pela inscripção, «Grande guerra pela civilização».

Art. 2º do Decreto 16.074 /1923