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Decreto nº 1.593 de 10 de Agosto de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 4º do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos, aprovado pelo Decreto nº 123, de 20 de maio de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

O art. 4º do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo Decreto nº 123, de 20 de maio de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) I - Ministério da Marinha; II - Ministério do Exército; III - Ministério das Relações Exteriores; IV - Ministério da Fazenda; V - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária; VI - Ministério da Educação e do Desporto; VII - Ministério da Aeronáutica; VIII - Ministério de Minas e Energia; IX - Ministério do Planejamento e Orçamento; X - Ministério das Comunicações; XI - Ministério da Ciência e Tecnologia; XII - Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; XIII - Estado-Maior das Forças Armadas; XIV - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; XV - Academia Brasileira de Ciências. (...)"

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto de 7 de agosto de 1992 , que dispõe sobre a Comissão Nacional para Assuntos Antárticos.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.199

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