Decreto 1.593 de 10 de Agosto de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 10 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
O art. 4º do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo Decreto nº 123, de 20 de maio de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) I - Ministério da Marinha; II - Ministério do Exército; III - Ministério das Relações Exteriores; IV - Ministério da Fazenda; V - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária; VI - Ministério da Educação e do Desporto; VII - Ministério da Aeronáutica; VIII - Ministério de Minas e Energia; IX - Ministério do Planejamento e Orçamento; X - Ministério das Comunicações; XI - Ministério da Ciência e Tecnologia; XII - Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; XIII - Estado-Maior das Forças Armadas; XIV - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; XV - Academia Brasileira de Ciências. (...)"
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto de 7 de agosto de 1992 , que dispõe sobre a Comissão Nacional para Assuntos Antárticos.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.199