Artigo 2º do Decreto nº 1.593 de 10 de Agosto de 1995
Dá nova redação ao art. 4º do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos, aprovado pelo Decreto nº 123, de 20 de maio de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.