Artigo 1º do Decreto nº 1.593 de 10 de Agosto de 1995
Dá nova redação ao art. 4º do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos, aprovado pelo Decreto nº 123, de 20 de maio de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 4º do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo Decreto nº 123, de 20 de maio de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) I - Ministério da Marinha; II - Ministério do Exército; III - Ministério das Relações Exteriores; IV - Ministério da Fazenda; V - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária; VI - Ministério da Educação e do Desporto; VII - Ministério da Aeronáutica; VIII - Ministério de Minas e Energia; IX - Ministério do Planejamento e Orçamento; X - Ministério das Comunicações; XI - Ministério da Ciência e Tecnologia; XII - Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; XIII - Estado-Maior das Forças Armadas; XIV - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; XV - Academia Brasileira de Ciências. (...)"